Definição e Atribuições
LEI COMPLEMENTAR 201/2023
COMPETE AO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
Art. 101. Compete ao Comitê de Investimentos, além das atribuições descritas no Regimento Interno:
- - examinar as matérias e questões relativas a investimentos que lhe forem encaminhadas pelo Conselho Deliberativo ou pelas Gerências de nvestimentos e Financeira e Contábil, bem como apresentar recomendações ao Conselho Deliberativo;
- - propor, em até 30 (trinta) dias antes do prazo final para o envio à Secretaria de Previdência do Ministério da Previdência ou órgão equivalente, a política de investimentos para o exercício financeiro seguinte, bem como eventuais revisões da política em vigor, submetendo-as à apreciação da Diretoria-Geral e à aprovação do Conselho Deliberativo;
- - acompanhar o desempenho obtido pelos investimentos, a evolução patrimonial e sua diversificação, em consonância com a política de investimentos do IMP e com os limites de investimentos e diversificações estabelecidas na Resolução n
º4.963, de 25 de novembro de 2021, do Conselho Monetário Nacional – CMN, ou em outra Resolução que venha a alterá-la ou substituí-la; - - avaliar os resultados dos investimentos e manifestar sobre sua mudança de alocação tática, sempre que necessário, em consonância com a política de investimentos, com o cenário macroeconômico e com as características e peculiaridades do mercado;
- - avaliar as opções de investimentos e estratégias e as diretrizes que envolvam compra, venda e/ou realocação dos ativos da carteira de investimentos do IMP;
- - analisar o histórico e a experiência de atuação dos gestores e dos administradores dos fundos de investimentos e de seus controladores;
- - solicitar às instituições financeiras, mensalmente, relatório detalhado contendo informações sobre rentabilidade e situação de risco das aplicações;
- - acompanhar a seleção e a contratação das entidades autorizadas e credenciadas, bem como zelar pela aplicação dos recursos do IMP;
- - acompanhar e analisar o desempenho da carteira de investimentos do IMP, em conformidade com os objetivos estabelecidos em sua política de investimentos;
- - analisar conjuntura, cenários e perspectiva do mercado;
- - traçar estratégias de investimentos com base nos cenários econômicos;
- - atualizar a política de investimentos de acordo com a evolução da conjuntura econômica e em conformidade com a legislação pertinente;
- - realizar diligências que julgar convenientes e necessárias ao desempenho de suas atribuições e comunicar à Diretoria-Geral do IMP a respeito de eventuais irregularidades constatadas;
- - zelar por uma gestão de ativos em consonância com a legislação em vigor e com as restrições e diretrizes contidas na política de investimentos, observados os mais elevados padrões técnicos e éticos;
- - propor à Diretoria-Geral do IMP as medidas que julgar necessárias à concretização da lisura, da transparência e da eficiência na administração do Instituto;
- - assegurar a acessibilidade dos dados de divulgação obrigatória, conforme a legislação em vigor;
- - propor à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo, em relação aos recursos administrados pelo IMP, estratégias de aplicação e de investimentos, assessorando-os em suas deliberações a respeito, quando requisitado;
- - emitir pareceres semestral e anual consolidados acerca da gestão dos ativos do IMP, que serão enviados aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, respectivamente, até o último dia útil do mês subsequente ao do fim do semestre e até o dia 31 de janeiro do ano seguinte àquele cujos dados serão consolidados.
Parágrafo único. A atribuição prevista no inciso XVII observará as exigências legais e infralegais relacionadas à segurança, à rentabilidade, à solvência, à liquidez e à transparência das aplicações e dos investimentos.