Atendimento de Segunda a Sexta, das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 horas.


NASCIDOS EM: PERÍODO DE RECADASTRAMENTO TRATAMENTO
JANEIRO 01 a 31/01/2022
FEVEREIRO 01 a 28/02/2022
MARÇO 02 a 31/03/2022
ABRIL 01 a 29/04/2022
MAIO 02 a 31/05/2022
JUNHO 01 a 30/06/2022
JULHO 01 a 29/07/2022
AGOSTO 01 a 31/08/2022
SETEMBRO 01 a 30/09/2022
OUTUBRO 03 a 31/10/2022
NOVEMBRO 01 a 30/11/2022
DEZEMBRO 01 a 29/12/2022

 

 

Os aposentados e pensionistas deverão comparecer ao IMP situado na Rua João de Cerqueira Lima,167, Centro, CEP 35680-063, Itaúna – MG, portando os seguintes documentos:

a) Documento original de Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional;

b) Documento original de inscrição no CPF;

c) certidão de casamento, se casado;

d) Certidão de nascimento dos dependentes menores de 21 anos;

e) Comprovante de Endereço (Recente - emitido no máximo em até 90 dias).

O não comparecimento acarretará a suspensão do Benefício.

 

Duvidas frequentes

 

 

 

O que é Prova de Vida? é obrigatório?

A PROVA DE VIDA é um procedimento administrativo, de caráter obrigatório, feito anualmente conforme previsto na Legislação Municipal Lei 4.175/2007, Lei Federal 10.887/2004 e ON MPS nº 02/2009;

 

Como funciona a Prova de Vida?

O segurado deve comparecer no IMP – Instituto Municipal de Previdência situado à Rua João de Cerqueira Lima nº 167 – Centro; conforme cronograma, de acordo com o mês de aniversário natalício no horário de 7:30 às 11:30 e 13:00 às 15:30.

 

Qual o objetivo?

Objetivo de evitar pagamentos indevidos dos benefícios relativos aos dependentes do regime próprio de previdência.

 

Quais suas vantagens?

Além de prevenir fraudes, a prova de vida possibilita a atualização dos dados cadastrais dos beneficiários.

 

O que acontece se a pessoa não comparecer para fazer a prova de vida?

O não comparecimento acarretará a suspensão do Benefício.

 

Quais documentos necessários para fazer a prova de vida?

a) Documento original de Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional,

b) Documento original de inscrição no CPF

c) certidão de casamento, se casado;

d) Certidão de nascimento dos dependentes menores de 21 anos;

e) Comprovante de Endereço (Recente - emitido no máximo em até 90 dias).

 

E se o aposentado/pensionista não puder comparecer ao IMP para realizar o recadastramento?

Na impossibilidade de comparecimento ao IMP, a Prova de Vida poderá ser realizada por Procuração com Firma Reconhecida por Autenticidade em cartório. O aposentado/pensionista deve comparecer a um cartório com o Modelo de Procuração de Prova de Vida (Disponibilizado no site www.imp.mg.gov.br), e reconhecer POR AUTENTICIDADE a sua assinatura e autenticar cópia de um dos documentos de identidade listados acima. Enviar por correio para a Unidade de Atendimento do IMP,

 

-- // ATENÇÃO // --

Você deverá preencher o documento: DECLARAÇÃO DE PROVA DE VIDA disponível no anexo abaixo. Reconhecer firma em cartório e encaminhar para o IMP com cópia de seu documento de identificação com foto autenticada.

Caso haja alguma alteração nos seus dados, como mudança de endereço, de estado civil, quanto aos dependentes... encaminhe cópia do documento comprobatório (estas não precisam de autenticação).

E lembre-se:

A PROVA DE VIDA É FEITA NO MÊS DO SEU ANIVERSÁRIO

Mantenha sempre os seus dados atualizados no IMP! É por meio deles que mantemos contato com você!

Arquivos Anexo(s):