O QUE É O ABONO DE PERMANÊNCIA?
O segurado que completar todos os requisitos para se aposentar voluntariamente e optar por permanecer em atividade fará jus a um Abono de Permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária. O pagamento do Abono de Permanência é de responsabilidade do ente empregador e será devido mediante opção expressa do servidor pela permanência em atividade, conforme art. 72, da Lei Municipal 4275/20005.
É um benefício concedido ao servidor ou servidora que opta por continuar em atividade.
O segurado ativo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas nos arts. 32 a 34 da Lei 4.175/2007 e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas na Lei 4.175/2007; art. 39 .
Como solicitar o pagamento
De posse de “Estudo Prévio” elaborado pelo IMP, o servidor deve fazer solicitação, via processo administrativo, junto ao protocolo Do ente empregador, para pagamento do benefício.
Requisitos para receber o benefício
Cumprir as regras, cujo rol de exigências para fazer jus ao Abono de Permanência inclui o cumprimento de vários requisitos, .
De maneira geral, o segurado pode procurar o IMP , para conferir se já tem direito ao benefício, o servidor que atender a três situações específicas abaixo:
Primeira
Servidor que ingressou no serviço público até 16/12/1998, deverá preencher, cumulativamente, as seguintes exigências:
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idade mínima de 53 anos, para o homem, e 48 anos para a mulher;
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35 anos de contribuição, para o homem, e 30 anos para a mulher;
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10 anos de serviço público e cinco anos no cargo, para ambos.
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pedágio, ou seja, período adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que faltava em 16/12/1998, para atingir o limite de tempo contribuição exigida.
Segunda
Servidor que ingressou no serviço público após 16/12/1998, deverá contar com os seguintes requisitos:
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idade mínima de 60 anos para o homem, e 55 anos para a mulher;
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35 anos de contribuição para o homem, e 30 anos para a mulher;
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10 anos de serviço público e cinco anos no cargo, para ambos.
Terceira
Quando se tratar de professor ou professora, além de comprovar o exercício de atividade docente exclusivamente em sala de aula, as exigências são as seguintes:
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idade mínima de 55 anos para o homem, e 50 anos para a mulher
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30 anos de contribuição para o homem, e 25 anos para a mulher;
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10 anos de serviço público e cinco anos no cargo, para ambos.