Aposentadoria Voluntaria por Tempo de Contribuição
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PARA OS SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 31/12/2003
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (art. 6º da EC 41/03) Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003. |
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HOMEM |
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Professor (*) |
Demais Servidores |
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) |
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) |
Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos) |
Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos) |
Tempo na carreira: 3650 dias (10anos) |
Tempo na carreira: 3650 dias (10anos) |
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) |
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) |
Idade mínima; 55 anos. |
Idade mínima; 60 anos. |
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo) |
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo) |
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo |
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo |
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos |
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos |
MULHER |
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Professora (*) |
Demais Servidoras |
Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos) |
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) |
Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos) |
Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos) |
Tempo na carreira: 3650 dias (10anos) |
Tempo na carreira: 3650 dias (10anos) |
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) |
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) |
Idade mínima: 50 anos |
Idade mínima: 55 anos |
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração do cargo efetivo) |
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração do cargo efetivo) |
Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo |
Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo |
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos |
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos |
(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. |