ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA DO IMP É APROVADA
O Instituto Municipal de Previdência, através da Lei Complementar 162/2020, E estabelece alíquotas escalonadas de contribuição previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do IMP. A contribuição será de forma escalonada e de acordo com a remuneração da respectiva base contributiva nos seguintes parâmetros:
- Para os servidores ativos, cuja remuneração seja de valor:
- Até R$1.500,00 – alíquota de 11%
- De R$1.500,01 a R$2.000,00 – alíquota de 12%
- De R$2.000,01 a R$3.000,00 – alíquota de 13%
- De R$3.000,01 a R$5.000,00 – alíquota de 14%
- De R$5.000,01 a R$6.000,01 – alíquota de 15%
- Acima de R$6.000,00 – alíquota de 16%
- Para os aposentados e pensionistas aplicam-se as alíquotas de acordo com o inciso I, ficando isento do desconto aqueles que percebam proventos iguais ou inferiores a um salário mínimo.
- O valor do Salário Mínimo Nacional não fará parte da base de cálculo para aposentados e pensionistas, quando ocorrer déficit atuarial.